Termo referência medicamento
O presente Terrno de Referência tem por objeto a aquisição de Medicamentos relacionados abaixo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, a saber:
Item Quantidade Descrição
II – JUSTIFICATIVA
2.1. Os medicamentos serão disponibilizados na rede municipal da saúde com o fim de atender as necessidades da coletividade por um período aproximado de 12 (doze) meses.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
3.1. Ofertar medicamentos de primeira qualidade.
3.2. Efetuar a entrega total do(s) material(is) no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a pertir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) expedida pela Seção de Licitações.
3.3. O medicamento a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar em sua embalagem secundária e/ou primária a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.4. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
3.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
3.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que the for entregue oficialmente. 3.8. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega na Secretaria Municipal da Saúde, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária.
3.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
3.10. A mercadoria deverá ser