Termo de Referência e Projeto Básico
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PROJETO BÁSICO
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Projeto Básico
Lei nº 8.666/93:
1. “Conjunto de elementos necessários e suficientes;
2. Com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação;
3. Elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento;
4. E que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
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Elementos de um projeto básico: objeto; justificativa; características do objeto; quantidade, se for o caso; forma de fornecimento ou execução do serviço; local para entrega ou para execução do serviço; prazo para entrega ou para início dos serviços; condições de recebimento do bem ou do serviço;
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formalização e prazo de vigência do contrato, se for o caso; prazo de garantia; previsão dos materiais, instalações ou equipamentos necessários; indicação de pessoal técnico adequado; capacidade técnica necessária; planilha de composição de custos; vistoria técnica e as regras pertinentes;
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amostra; obrigações da contratada e da contratante; condições de pagamento; acompanhamento e fiscalização do contrato; estimativa de custo; previsão orçamentária; subcontratação, se permitida; participação de consórcio, se for o caso; assinatura do técnico responsável e/ou interessado do órgão solicitante.
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Para o projeto básico de obra, é necessário: desenvolvimento da solução escolhida; soluções técnicas globais e localizadas; identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais a incorporar à obra; informação que possibilite o estudo e a dedução dos métodos construtivos; subsídio para montagem do plano de licitação e gestão da obra; orçamento detalhado do custo total da obra, fundamentado em quantitativos e serviços e fornecimentos propriamente avaliados; projeto executivo.
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