entregar veículo a pessoa com cnh suspensa
Fulano de tal, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Brasil, 586, centro, na cidade de Nova, aurora-PR, vem, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, LV, da Constituição federal e art. 285 da lei nº. 9.503/97, apresentar RECURSO À NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES, pelos fatos a seguir delineados: DOS FATOS A requerente fora surpreendida com a notificação de imposição de penalidade prevista no art. 163 do CTB, decorrente da indicação de condutor no Auto de Infração nº 116200-X000364912, originária da infração do art. 218, II do CTB. Ocorre que na data dos fatos, a Requerente não estava dirigindo o veiculo e, portanto, precedeu a indicação do condutor que estava dirigindo o veiculo de sua propriedade, o que nada mais justo, já que quem deu causa à infração deve ser responsabilizado!. Entretanto, conforme consta anexo fora lavrado auto de infração de nº 116200-CND0000323, responsabilizando-a pela entrega do veiculo com pessoa com CNH com suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 163 do CTB. O fato do condutor, indicado no auto de infração original acima informado, estar dirigindo com a sua CNH suspensa o veículo de propriedade da Requerente, não a responsabiliza, isto porque, não podia Ela ter ciência da suspensão do direito de dirigir do condutor. Ora, a proprietária, pessoa de boa índole e prontuário honroso, não pode ser responsabilizada por uma infração cometida por terceiro, não podendo, ainda mais, ser responsabilizada pela suspensão do direito de dirigir do condutor infrator. Assim, a