crimes da lei
I. ESTRUTURA DO CTB
O CTB possui 341 artigos, divididos em 20 capítulos, com os seguintes temas:
- Disposições Preliminares,
- Sistema Nacional de Trânsito,
- Normas Gerais de Circulação e Conduta,
- Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados,
- Cidadão,
- Educação para Trânsito,
- Sinalização de Trânsito,
- Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo do
Trânsito
- Veículos
- Veículos em Circulação Internacional
- Registro de Veiculos
- Licenciamento
- Condução de Escolares
- Habilitação
- Infrações
- Penalidades
- Medidas Administrativas
- Processo Administrativo
- Crimes de Trânsito
- Disposições finais e Transitórias.
Além disto, o CTB também contém dois Anexos: o primeiro contém glossário dos conceitos e definições, relativos aos termos empregados no CTB. O segundo trata da padronização dos sinais de trânsito.
II. CRIMES DE TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro, em matéria penal, está dividido em duas partes:
1. Disposições gerais (art. 291/301), que trata dos aspectos processuais;
2. Crimes em espécie (art. 302/312), que trata dos delitos e das penas.
1. Disposições gerais
1.1. Procedimento nos crimes de trânsito (Art. 291)
1 Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
• É importante definir o que é veículo automotor, já que a grande maioria dos tipos penais do CTB exige que o agente esteja conduzindo um desses veículos. Nos termos do art. 4.º, a definição encontra-se no Anexo I:
“VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de