Projeto Basico e Termo de Referencia
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO
Tópicos:
SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS DE UMA CONTRATAÇÃO
PRINCÍPIOS
JULGADOS
LEGISLAÇÃO
. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 8.666/93)
. LEI DO PREGÃO (LEI Nº 10.520/02)
. DECRETO QUE REGULAMENTA O PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA (DEC. Nº 5.450/05)
. INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 02/2008
. INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP N 04/2010
SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS DE UMA CONTRATAÇÃO
. Planejamento – identificar previamente possíveis necessidades, objetos, interessados e custos, avaliar seus potenciais de influência e estabelecer um plano de ação para minimizar potenciais problemas no procedimento de compras governamentais. O edital é a materialização do planejamento.
. Constatação da necessidade de bens ou serviços – momento no qual se verifica a real necessidade do órgão de bens ou serviços para seu funcionamento ou para realização de suas atividades fins.
. Requerimento – é a formalização do pedido de aquisição de material ou contratação de serviços, via formulário de solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços, acompanhado das especificações técnicas, termo de referência ou projeto básico, conforme o caso.
. Termo de Referência – é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. (art. 9º, §2º, do Decreto 5.450/05)
. Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas