TERMO DE REFER NCIA
Mara Fernanda Florêncio
O difícil não é ensinar, não é aprender.
O difícil é estar disponível para ensinar e aprender.
Para ensinar é preciso estar aberto e livre.
Para aprender também temos de ser livres.
Ensinar e aprender são atos recíprocos e simultâneos.
Ensinar é compartilhar idéias e ter prazer nessa troca.
Aprender é compartilhar idéias sem se sentir menor por isso. Ensinar é proporcionar ao outro a possibilidade de compreender o que dizemos e fazer com que o aprendiz se torne professor.
Ensinar é ter humildade de aprender a cada dia com quem pensamos não saber.
Madeline Rocha Furtado.
Introdução
Desde a edição da lei nº 10.520, de 17/02/02, que instituiu o pregão aumentaram os números de licitações nessa modalidade consubstanciadas nas inúmeras vantagens em relação às outras modalidades de licitação, sendo as principais a celeridade, economia, diminui impugnações e recursos, etc.
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO-LEI
PREGÃO10.520 DE
2002
PREGÃO ELETRÔNICO
-
O PREGÃO
E SEUS
DECRETOS
-
DECRETO N.3.555 de 2000 (repete as normas já estabelecidas na Lei n.10.520/02, já alterado pelos decretos
n.3.693/00 e 3.784/01)
DECRETO N.3.931–Sistema de Registro de Preços
DECRETO N. 5.450 DE 2005-ELETRÔNICO
DECRETO N.6.204/07 que regulamenta as licitações sob a perspectiva da Lei Complementar n.123/06.
Marco regulatório – Portaria;
FASE INTERNA
PREGÃO
FASE EXTERNA
PREGÃO Lei n.10.520/2002
Art. 1º Bens e serviços comuns Art. 2º Vetado, § 1º eletrônico Art. 3º Fase preparatória do pregão
Art. 4º Fase externa do pregão Art. 5º Vedações
Art. 6º prazo de validade da proposta
Art. 7º Penalidades
Art. 8º Documentação pregão - processo
Art. 9º subsidiariamente lei 8666/93
Art. 10 Convalidação da
MP 2182/2001
Art. 13 Vigor - publicação
Art. 11 SRP - pregão
Art. 12 SRP – pregão
eletrônico
FASE INTERNA DO PREGÃO
Requisitar comprar / serviço
Conveniência e oportunidade
Autorização para licitar
Termo de Referência
Pesquisa de mercado