TERMO DE DOAÇÃO DE GLEBA RURAL
Doadores: José da silva, brasileiro, agricultor, casado no religioso, Carteira de Identidade nº M-7.000.578 (SSP/MG) e CPF 000.769.716-53, residente na Comunidade de Lagoa, Jacutinga (MG); e Maria da Silva de Jesus, brasileira, agricultora, casada no religioso, Carteira de Identidade nº M-7.222.021 (SSP/MG) e CPF 000.514.444-55, residente na Comunidade de Lagoa, Jacutinga (MG);
Donatário: Paulo da Silva, brasileiro, agricultor, solteiro, Carteira de Identidade nº 55.000.444-9 (SSP/SP) e CPF 000.333.056-07, residente e domiciliado na Comunidade de Lagoa Branca, Jacutinga (MG).
As partes acima identificadas, na presença das testemunhas ao final assinadas, têm justas e acertadas as condições do presente Termo de Doação, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, observada a legislação em vigor.
I – DO OBJETO
Cláusula Primeira – O objeto da doação é uma gleba de terras rurais de 0,9263 (noventa e dois ares e sessenta e três centiares), equivalentes a 9.263 m² (nove mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados), no lugar denominado Lagoa, município de Jacutinga (MG);
Cláusula Segunda – O imóvel está sendo doado gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, por livre e espontânea vontade dos doadores;
II – DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
Cláusula Terceira – A presente doação, formalizada neste ato, significa antecipação da legítima herança e o bem imóvel acima descrito será considerado herdado desde esta data pelo donatário, uma vez aberta a sucessão dos doadores, pois o donatário é filho legítimo dos doadores e portanto herdeiro para todos os fins de direito;
III – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Quarta – A partir desta data o donatário poderá dispor do bem ora doado para os fins que se fizerem necessários, especialmente para obter financiamentos, celebrar contratos, emitir documentos, dar e passar recibos e quitações, sendo tudo dado por bom e valioso.
Cláusula Quinta – O presente