Termo De Conce O De Bolsa De Estudo
Protocolo: e-15787652
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da , doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de
Estudos, ao (à) Aluno(a) LAILSON LUIZ DE GÓIS COELHO, RA8907166615 , portador (a) do RG nº.
19.779.612-0024 SSP/ MA e do CPF/MF nº. 03259762361, residente e domiciliado (a) na Rua Delfinopolis, 445,
Caxias - MA, CEP 65606090, regularmente matriculado (a) no Curso Ciências Contábeis, Turno Terça Noturno, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições:
Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente
Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 150,02 (CENTO E
CINQUENTA REAIS E DOIS CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.
Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento da matrícula ao longo