Termo de compromisso epi
FUNÇÃO: SETOR:
ADMISSÃO:
TERMO DE COMPROMISSO: Eu, abaixo assinado, empregado desta Empresa, atesto para os devidos fins, que recebi os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, fornecidos pelo setor de Segurança Industrial, sendo treinado seus usos e recomendados sua utilização no decurso da jornada de trabalho, permanentemente, tendo que observar os dispositivos recomendados pela Portaria Ministerial 3214/78 e 03/83 e sua NR-6 EPI, cujas sínteses estão transcritas neste documento das quais estou ciente.
EXTRATO DA PORTARIA MINISTERIAL 3214/78 E SUA NR-6 EPI
Disposições Gerais: segundo esta Portaria Ministerial Epi, é assim definido:
É todo o dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, durante o exercício do trabalho, contra as conseqüências do acidente do trabalho e/ou das doenças profissionais.
Obrigações do Empregador: Obriga-se o empregador, quanto ao EPI: a- adquirir o tipo adequado à atividade do empregado. b- Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pela DRT c- Treinar o empregado sobre o seu uso adequado. d- Tornar obrigatório o seu uso. e- Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado.
Obrigações do Empregado: Obriga-se o empregado, quanto ao EPI: a- Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina. b- Responsabilizar-se por sua guarda e conservação. c- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para seu uso, situação esta em o mesmo poderá ser substituído.
Nota: Manifesto o conhecimento que devolverei meus EPI fornecidos pela Empresa em caso de desligamento, demissão, estando ciente, ainda que na eventualidade de DANIFICAR OU EXTRAVIAR O EQUIPAMENTO POR ATO DOLOSO OU CULPOSO, estarei sujeito ao desconto do valor atualizado do mesmo, em meu salário.
OBSERVAÇÃO: A transgressão desta