Termo de EPI
TERMO DE COMPROMISSO
“UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI”
Eu__________________________________________________________________________________,matrícula de número____________________________ ,declaro para todos os fins de direito que recebi treinamento do departamento de SSMA, sobre orientação de uso e aplicação os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, os quais me comprometo a utilizar durante a realização de minhas atividades.
Declaro, ainda, ter ciência de que:
a) Os EPI deverão ser utilizados, unicamente para a finalidade a qual se destinam;
b) Qualquer alteração que os tornem parcial ou totalmente inadequados para uso deverá ser por mim comunicado.
c) A falta do uso, por mim, dos EPI fornecidos pela LOCAR constitui ato faltoso sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação, aplicáveis ao assunto, inclusive à demissão por justa causa.
d) Responsabilizar-me-ei, integralmente, pela guarda e conservação dos EPI que me forem entregues. Em caso de perda ou extravio ou inutilização proposital comprometo-me a ressarcir a empresa conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, inclusive no que couber a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, a importância correspondente ao valor do material.
_____________________________
Assinatura do Colaborador
Base Legal
NR 1 (aprovada pela portaria MTB 3214, de 08/06/78):
Item 1.8 - Cabe ao empregado:
a) Cumprir disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho inclusive de ordens de Serviço expedidas pelo empregador;
b) Usar EPI fornecido pelo empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; e
d) Colaborar com a empresa na aplicação das NR.
NR 6 (aprovada pela portaria MTB nº 3214, de 08/06/78):
Item 6.7.1 – Cabe ao