VAGTRR
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FICHA DE CONTROLE DE EPIEPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente, declaro que recebi de TRR RIO BONITO TRANSP.REV.RET.DE PETROLEO LTDA equipamento de proteção individual, assumindo o compromisso, nos termos “a”, “b” e “c” do item 6.7.1 NR – 6 de usá-lo em trabalho, zelar pela sua guarda e conservação e devolvê-lo ao setor competente da empresa quando se tornar impróprio para o uso por motivo de demissão ou afastamento. Em caso de perda, extravio ou inutilização proposital do material recebido, autorizo a empresa, na forma prevista no parágrafo primeiro do artigo 462 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a descontar de meu salário, inclusive no que me couber a título de indenização por rescisão de contrato, a importância correspondente ao valor de material. Legislação citada no termo:
NR-1 (Norma Regulamentadora, aprovada pela Portaria nº 06 de 09/03/83, do Ministério do Trabalho e Previdência Social).
ITEM 1.8 – Cabe ao empregado:
Cumprir disposições legais e regulamentadora sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive de ordens de Serviços expedidos pelo empregador.
Usar o EPI fornecido pelo empregador.
NR-6 (Norma Regulamentadora Aprovada pela Portaria nº 06/83, ver 1 de 11/04/94 e Portaria nº 26 de 19/12/94, do Ministério do Trabalho e Previdência Social).
ITEM 6.7.1 – obriga-se o empregado quanto ao EPI a:
Usá-lo apenas para finalidade que destina.
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, artigo 462 (CLT) Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, DANIEL BUSATTA, portador (a) da Carteira de Trabalho Nº ____________ Série ________________. Declaro que recebi os equipamentos de proteção individual abaixo e no verso deste relacionados, que fui