Termo de apelação
Luiz Henrique Ferreira Romão, brasileiro, solteiro, profissional autônomo, portador do RG n.º 00.000.000 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, Cidade, Estado, por intermédio de seus advogados, com escritório profissional sito à Avenida Brasil, nº 2023 – 5° andar/sala 501, Bairro Funcionário, Belo Horizonte/MG, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpo:
APELAÇÃO
da sentença de fls. 01 a 09, nos autos de nº 0079.00.157586-7, que condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e sequestro.
As razões serão interpostas no prazo, uma vez que, nos termos do art. 600/CPC, após a assinatura do termo de apelação, o apelante e, consecutivamente o apelado, terão o prazo de oito dias para apresentar razões e contra-razões, respectivamente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 18 de Setembro de 2013.
Francisco da Silva
OAB xxxxxxxx
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM LAFAYETTE EM BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
Maria Conceição da Silva, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n.º 00.000.000 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, Cidade, Estado, por intermédio de seus advogados, com escritório profissional sito à Avenida Brasil, nº 2023 – 5° andar/sala 501, Bairro Funcionário, Belo Horizonte/MG, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor:
APELAÇÃO
da sentença de fls. 01 a 09, nos autos de nº 0079.010.035.642-9, que condenou o réu pelos crime previsto no art. 155, §4º, Inciso I do CPB (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo).
As razões serão interpostas no prazo legal, uma vez que, nos termos do art. 593 , inciso I, do CPP, após a assinatura do termo de apelação, o