Termo de abertura do projeto
|Nome do Projeto: Implantação da UTR - Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da cidade de Montes Claros |
|Termo de Abertura do Projeto |
|Elaborado por: Roberto |Data: 27/01/2012 |
|Aprovado por: Diretor Executivo |Versão: 01 |
1. Justificativa do Projeto
A legislação ambiental do Estado de Minas Gerais estipulou prazos para que os municípios implantem solução adequada para a destinação dos resíduos sólidos urbanos, estabelecendo ainda penalidades pelo não cumprimento do prazo.
O Município de Montes Claros, por diversas razões, ainda não conseguir se adequar aos requisitos exigidos por esta normatização, tendo sido penalizada com uma multa pecuniária. Para evitar novas penalidades o Município celebrou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE – Ministério Público Estadual, se comprometendo a implantar e iniciar a operação da UTR - Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos até o dia 31/12/2014.
A escassez de recursos financeiros por parte da Prefeitura, agravada pela sua baixa capacidade de endividamento, levou-a a optar pela concessão dos serviços de tratamento dos resíduos sólidos urbanos a iniciativa privada, na modalidade B.O.T (Build, Operate and Transfer) ou (Construir, Operar e Transferir).
A empresa BIOCLEAN Soluções Ltda. foi contratada pelo Município para formatar este processo de concessão da UTR, sendo responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, obtenção das licenças ambientais, elaboração do