LDBECAEducao InfantilArtigo 208 IV Atendimento em creche e pr-escola s crianas de zero a seis anos de idade.Artigo 240 Responsabilidade dos municpios de forma prioritria, educao pr-escolar.Artigo 201 - 1 A educao infantil integra-se ao sistema de ensino, na forma bsica de educao respeitando sua faixa etria.Artigo 29 Primeira etapa da educao bsica tem como finalidade o pleno desenvolvimento da criana at cinco anos.Artigo 54 IV Atendimento em creche e pr-escola s crianas de zero a cinco anos de idade.Ensino FundamentalArtigo 208 I dever do Estado o ensino fundamental obrigatrio e gratuitoArtigo 249 responsabilidade prioritria dos municpios o ensino fundamental gratuito Artigo 201 - 6 Dever do municpio acesso ao ensino fundamental atendendo a demanda pelo nmero de vagasArtigo 32 Ensino fundamental obrigatrio, com durao de 9 anos, gratuito na escola pblica tendo como objetivo a formao bsica do cidado.Artigo 54 I dever do Estado assegurar criana e ao adolescente o direito ao ensino fundamental gratuito. Ensino MdioArtigo 208 II Progressiva universalizao do ensino mdio gratuito.Artigo 250 Responsabilidade do poder pblico, manuteno e expanso do ensino mdio pblico e gratuito. No TemArtigo 35 I e II O ensino mdio etapa final da educao bsica Tem como finalidade a preparao bsica para o trabalho e a cidadania do educando incluindo a formao tica o desenvolvimento intelectual e do pensamento crtico.Artigo 54 II Progressiva extenso da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino mdio.Educao ProfissionalArtigo 214 IV Plano Nacional de Educao, articulao e o desenvolvimento do ensino nos diversos nveis que conduzam formao para o trabalho.Artigo 250 2 Responsabilidade do poder pblico a manuteno e expanso do ensino mdio. Alm de outras modalidades que a lei vier a estabelecer no ensino mdio. No TemArtigo 36 A Pargrafo nico A habilitao profissional poder ser desenvolvida nos estabelecimentos do ensino mdio. Preparando para o exerccio de profisses tcnicas.Artigo 63 I II e