Teresa, solteira, é proprietária da chácara aconchego
No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, Teresa recebeu a visita de Tardim, casado, e este lhe exibiu uma escriturapública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o interpelante como outorgado e o divorciado Césarcomo outorgante. Tardim, após cien ficar Teresa sobre a aquisição do imóvel, concedeu‐lhe prazo de dez dias para que elaprocedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais per nentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda,Tardim acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.
Em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém,no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências dedados verificadas entre a matrícula e o titulo translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário. Por fim, Teresaverificou, também, que a turbação levada a efeito por Tardim destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$3.500,00.
Considerando a situação hipotéca apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Teresa, elabore a peçaprocessual adequada à defesa dos eventuais direitos de sua cliente sobre o referido imóvel.
Como o caso concreto especifica a turbação ocorrida, logo, na forma do artigo 920 do CPC, cabível Ação de Manutenção dePosse c/c Reparação de Danos com Pedido de Liminar.
Competência: como se trata de ação de direito