tercerizada
Saiba o que é Preciso para Terceirizar
Revista Direcional Condomínios
Editora Exclusiva
Março / 2001
Selecionar bem a empresa e se ater a uma série de cuidados faz com que o sistema seja um aliado do síndico na administração do condomínio
Como síndico, você sonha com serviços de alta eficiência no condomínio? Busca constantemente uma forma de reduzir custos? E vive pensando na melhor maneira de diminuir a burocracia e o trabalho na hora de selecionar, contratar e treinar funcionários para o edifício?
A terceirização pode ser o caminho para atingir essas metas, mas também pode ser uma fonte de problemas. O segredo que separa o paraíso (primeiro exemplo) do purgatório, (segundo caso), está em escolher uma empresa idônea, com experiência no mercado e funcionários bem treinados.
Não se prenda somente ao preço quando o assunto for terceirização. A questão mais importante é certificar-se, por meio do recebimento mensal de cópias autenticadas da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP), que as contribuições no INSS e do FGTS dos funcionários terceirizados estão sendo pagas pela empresa terceirizada. Caso contrário, o síndico responderá como responsável solidário em processos trabalhistas. O que pode significar mais despesas aos condôminos.
"O ideal é o síndico incluir, em cláusula contratual, que a empresa de terceirização deverá entregar, mensalmente, as cópias acima, juntamente com a nota fiscal dos serviços prestados" aconselha Fatima Regina de Souza, diretora da Fama Consultoria e Treinamento. "Cuidado com rasuras e falsificações! Muitas vezes as guias têm valores inferiores aos que realmente devem ser pagos", alerta.
Outro detalhe pouco conhecido é a necessidade do síndico reter 11% do valor da nota fiscal da empresa de terceirização. De acordo com o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios