Terceiro Setor
TRABALHO APRESENTADO PARA A COMPOSIÇÃO DA NOTA DE APROVEITAMENTO, À DISCIPLINA “CONTABILIDADE EM ATIVIDADES ESPECÍFICAS”, ANO 2014, MINISTRADA PELO PROFESSOR ANTONIO GUERRA JUNIOR AOS ALUNOS DO 6° SEMESTRE DA ESCOLA DE NEGÓCIOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA USCS - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ALUNOS:
DISCIPLINA: CONTABILIDADE EM ATIVIDADES ESPECÍFICAS
PROFESSOR:
TERCEIRO SETOR
O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos, não-governamentais, que têm por objetivo gerar serviços de carácter público.
A sociedade civil é dividida em três setores, primeiro, segundo e terceiro. O primeiro setor é formado pelo Governo, o segundo setor é formado pelas empresas privadas, e o terceiro setor são as associações sem fins lucrativos. O terceiro setor contribui para chegar a locais onde o Estado não conseguiu chegar, fazendo ações solidárias, portanto possui um papel fundamental na sociedade.
TERCEIRO SETOR E A CONTABILIDADE
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Art. 4o
VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).
Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.
Dentre