Terceiro Setor
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MODELO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO
SOCIAL não contributiva:
CONCEPÇÕES FUNDANTES
Aldaíza Sposati 1
A Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, ao afiançar os direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal, operou, ainda que conceitualmente, fundamentais mudanças, pois acrescentou na agenda dos entes públicos um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual.
Nesse caminho, inaugurou uma mudança para a sociedade brasileira ao introduzir a seguridade como um guarda-chuva que abriga três políticas de proteção social: a saúde, a previdência e a assistência social. As constituições anteriores já reconheciam o papel da previdência social em assegurar a maior parte das atenções da legislação social do trabalho.
O seguro social de contribuição tripartite entre Estado, patrão e empregado foi implantado no Brasil na segunda década do século XX e absorvido pela sociedade, ainda que não alcançasse todos os trabalhadores, como é o caso dos domésticos. Essa política contava com interlocutores significativos, como os sindicatos de trabalhadores e as empresas e alimentava até opiniões e análises técnico políticas sobre seus caminhos/descaminhos no Estado brasileiro ou sobre seus acordos com o capital e com os trabalhadores.
Discutir a previdência social tem significado, no Brasil, o exame de um seguro social, portanto, diretamente contributivo, quer pelos beneficiários para os quais presta assistência, quer para seus patrões e para o Estado.
A saúde só foi incluída e reconhecida como direito de todos pela CF/88.
O texto constitucional propõe um Sistema Único de Saúde para todos os cidadãos e em todo o território nacional. Convive nesse modelo com o setor
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Professora titular do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da PUC-SP; coordenadora do
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Seguridade e Assistência Social