Terceira
Quarta – As despesas referentes a combustível e estadia em Dourados- MS serão pagas pela contratante através de reembolso ou faturamento direto.
QUINTA – Caso a contratada venha se utilizar de serviços de terceiros para cumprimento deste contrato, fica estabelecido que não haja vinculo civil, empregatício ou de qualquer natureza entre as pessoas e a contratada.
Sexta – A contratada se compromete a manter-se regularmente credenciada junto aos órgãos de classe , municipal ou qualquer outro para o bom funcionamento da empresa, inexistindo qualquer responsabilidade da contratante caso haja alguma irregularidade.
Único – Caso venha a existir alguma irregularidade que possa envolver a contratante, esta se reserva o direito a indenização por perdas e danos decorrentes de qualquer responsabilização a que venha sofrer.
Sétima - Em virtude da confiabilidade que a contratante deposita na contratada através de informações privilegiadas e sigilosas,esta se resguarda o direito a indenização referente a danos materiais e morais que possam vir a ter, caso haja repasse destas informações sem autorização da contratante, a quem quer que seja ou ainda a utilização destas em proveito próprio.
Oitava – A vigência deste contrato será enquanto durarem as vendas e a confecção dos contratos de compra e venda dos lotes do empreendimento loteamento Porto Madero, podendo ser prorrogado para outros empreendimentos da contratante ou rescindido por quaisquer das partes, após o prazo de vigência mencionado nesta cláusula, mediante notificação escrita a outra parte que obedecerá a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de emissão.
As partes elegem o foro da Comarca de Dourados MS para dissolução de possíveis contendas.
E por assim estarem as partes de pleno