Ter sucesso na negociação
Taboão da Serra
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
Ano VI - Edição 314 - Cidade Taboão da Serra, 29 de Outubro de 2010 - Prefeito Evilásio Farias
ÍNDICE
Lei Complementar
Lei
Decretos
Portarias
Comunicados
Licitações
Edital
Anexos
314
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Secretário Municipal de Comunicação:
Jornalista Mário de Freitas MTB 36907
Edição:
Secretaria de Comunicação
Textos e Revisão:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação PMTS
Pça Miguel Ortega, 438
Pq. Assunção - 06756 - 910
Prefeito:
Evilásio Farias
Telefone: (11) 4788-5345 www.taboão da serra.sp.gov.br
Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela lei Municipal 1550-05
As notícias relativas às atividades da
Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do
Poder Legislativo.
imprensa@taboaodaserra.sp.gov.br
Esta edição completa custou ao cofre público municipal a quantia de R$ 712,50
(Setecentos e doze reais e cinquenta centavos)
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 238/2010
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura
Municipal de Taboão da Serra a contratar e garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal para execução do PRÓ-TRANSPORTE e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 7.684.114,04 (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e catorze reais e quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica
Federal e as condições específicas.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes