Teorias da pena
PRÁTICA SIMULADA IV
PROFESSORA: MARCELLA MASCARENHAS
ALUNO: DAVIS ANDRADE TOSTES
TESES DE DEFESA NO PROCESSO PENAL
As teses de defesa são instrumentos imprescindíveis de que se vale o advogado ou defensor para que consiga a absolvição ou imposição de pena mais branda ao acusado.
São inúmeras as teses de defesa que o defensor poderá alegar. Tudo irá depender do poder de raciocínio que ele possui, da habilidade de coadunar fatos e normas, bem como identificar eventuais infrações ao devido processo legal. Se por um lado há teses que, se bem argumentadas e comprovadas, poderão levar à absolvição sumária do acusado, de acordo com o art. 397, CPP, por outro, existem aquelas que seriam capazes de atenuar a pena aplicada ao condenado ou até mesmo acarretar a nulidade do processo.
Usualmente, são as seguintes teses alegadas pela defesa:
01) FALTA DE JUSTA CAUSA:
Para que se possa falar em legitimidade da persecução penal, é preciso que haja indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade do crime. O simples fato de se instaurar uma ação penal já acarreta sérios danos à imagem do acusado. Por isso, torna-se imprescindível a obediência aos requisitos mínimos para se legitimar a persecução estatal.
A falta de justa causa poderá ocorrer, além dos casos de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, nas seguintes hipóteses:
• Atipicidade;
• Excludente de ilicitude;
• Excludente da culpabilidade;
• Excludente da punibilidade;
• Extinção da punibilidade;
• Inépcia da denúncia ou queixa;
• Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
Em outras palavras, a justa causa resume-se na legitimidade de que o Órgão estatal ou querelante se investe para dar seguimento à ação penal e chegar a um resultado útil e satisfatório.
02) NULIDADES:
O devido processo