TEORIA
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
À Furnas Centrais Elétricas S.A.,
ELÉTRICA SCOPEL LTDA –ME, com sede Av. Kaled Kozac, nº 1.136, Centro – Cristalina – GO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.324.914/0001-67, DECLARA à Furnas Centrais Elétricas S.A., para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 9Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que: I – preenche os seguintes requisitos:
a)Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venha a modificar sua situação patrimonial;
b)cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízos do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art.