teoria I esquema
Assuntos da Prova
1) ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO / TEORIA DO DIREITO: CARACTERES
* Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção, de solidariedade.
* Realização de convivência ordenada
* Experiência jurídica – relações intersubjetivas
Não se pode conceber qualquer atividade social desprovida de forma e garantia jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira à sociedade.
* Direito = fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Socialidade.
* Direito como fato social / realidade jurídica e Direito como ciência / ordem de conhecimentos.
* Direito => Ordenamento jurídico (sistema de normas ou regras jurídicas que traça ao homem determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir) => Tipo de ciência (Ciência do Direito ou Jurisprudência)
* Ordena a conduta ao mesmo tempo em que assegura uma possibilidade ou poder de agir (delimita a ação e garante-a dentro do espaço social delimitado)
CARACTERES:
DIREITO E COAÇÃO
Moral é incoercível: Não se pode obrigar alguém a ser imoral/moral.
Espontaneidade na conduta do sujeito moral.
Não se pode pensar a moral a partir da obrigatoriedade da conduta.
Direito é coercível: Possibilidade de aplicação de uma sanção.
Prescreve uma conduta.
Na Moral não há uma sanção previamente aplicada. No Direito, a sanção é organizada, pois é preestabelecida, previamente definida.
DIREITO E HETERONOMIA
A Moral é autônoma: A moral antecederia a própria exteriorização da conduta. O sujeito moral age de maneira espontânea. A conduta decorre da vontade do indivíduo, portanto, autônomo.
O Direito é heterônomo: O Direito é heterônomo por que parte do diferente para o sujeito.
Heteronomia – do Estado para o indivíduo.
O Direito é aplicado ao sujeito.
Nesse aspecto, há pontos de