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20 páginas
TEORIA GERAL DO PROCESSOESQUEMA DE ESTUDOS
2014
Princípios Gerais do Processo Civil
1) Noção Geral de Princípio
Para entendermos os princípios processuais, faz-se necessário primeiro entender o que significa um princípio. É o início de tudo, a raiz, a base com que se forma alguma construção científica. No nosso ordenamento jurídico, podemos diferenciar as normas entre princípios e regras, conforme observaremos abaixo:
- Normas Princípios: São juízos abstratos de valores, apenas orientam a interpretação e a aplicação do direito. A conseqüência não vem embutida.
Por esse motivo, violar um princípio é muito mais grave do que violar uma norma. Devido a este fato os princípios representam uma ordem, a qual deve ser acatada. Assim, sempre que a Administração Pública for agir, todos os princípios deverão ser respeitados.
- Normas Regras: As regras são normas imperativas, elas são de caráter estrito, isto é, impõem, proíbem ou permitem. Uma norma regra há de ser obedecida, tendo que ser aplicadas por completo ou não.
2) Princípio do Devido Processo Legal
Art. 5º, LIV, da nossa CRFB/88 - Esse princípio também é chamado de princípio da legalidade. Esse princípio é o precursor de todos princípios processuais, garantindo que ninguém tenha seu direito ferido de forma arbitrária, sendo necessário a intervenção jurisdicional para que isso aconteça. I.
II.
III.
Genérico: tudo que estiver ligado ao trinômio: vida, liberdade e propriedade estará protegido pelo devido processo legal,
Material: (substantive due process) constitui autolimitação ao poder estatal, que não pode editar normas que ofendam a razoabilidade e afrontem as bases do regime democrático.
Formal: (procedural due process) diz respeito à tutela processual.
Isto é, ao processo, às garantias que ele deve respeitar e ao regramento legal que deve obedecer.
Teoria Geral do Processo – Esquema de estudos – 2014.1 – Luiz Freaza
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