Teoria E Pratica Da Narrativa Semana 1
Art. Dispositivo:123 (Infanticídio).
Transcrição: Art. 123: Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante ou logo após oparto: Pena- Detenção de dois a seis anos.
2º caso
Dispositivo: Art. 121 (Homicídio).
Transcrição: Art. 121: Matar alguém. É considerado qualificado:
I- Mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
II- Por motivo fútil.
III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do que possa resultar perigo comum.
IV- A traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido.
V- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: reclusão de 12 a 30 anos
B) 1º caso:
- A mãe está no estado puerperal (durante a expulsão da criança do ventre materno)
- Os acontecimentos momentos antes do parto (a chuva forte, seguida do deslizamento , a morte do seu filho caçula)
- O desemprego tanto da mulher quanto do marido.
2º caso:
- A premeditação do crime
- O assassinato do filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa por ser um recém nascido
-Não estava sob o estado puerperal
-A frieza com que realizou o crime
c) Marcela realizou o crime de infanticídio por matar a própria filha apos o parto, estando no estado puerperal.
Adriana realizou o crime de homicídio qualificado por matar seu filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vitima e ainda ocultando as provas.
Questões Objetivas
1) Letra A
2) Letra B