Teoria tridimencional do direito é aplicada no brasil
Grandes teóricos falam que o direito vem de um ato divino de Deus para com o homem com a Lei Mosaica, quando Deus no Monte Sinai deu para o Moises os Dez Mandamentos. No Jusnaturalismo (Direito Natural) eles acreditavam que não só vinha da divindade, mas também da natureza; para eles o direito tem princípios, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis. Os grandes percussores da valorização do ser humano pelo direito foram os filósofos gregos: Heráclito, Sócrates, Platão e Aristóteles; e foi adotada posteriormente por Cícero em Roma. Com o crescente número populacional, eles começaram a fazerem acordos para um respeitar as coisas do outro, como um pacto social. Dando origem ao Direito Positivo, o significado de positivo vem de impor as leis (normas) que foram criadas nos pactos, em que o estado era a fonte emanadora do direito, defendida por dois alemães, Karl Marx e Friedrich Engels.
Com o passar do tempo viram que o direito não veio da divindade e sim da razão humana, mas continuou a sua metamorfose até chegarem que o direito vem sim é do fato social, devido que com os surgimentos e evoluções das sociedades foram criando os direitos e transformando para o acompanharem. O primeiro a introduzir a sociologia no direito foi Herbert Spenser quando publicou o Principles of sociology, e por Émile Durkheim que fixou a relação do direito com a sociologia. No século XX Hans Kelsen foi considerado o representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista, ele criou a ideia do ordenamento jurídico representado por uma pirâmide abstrata. Sendo que na sua ponta esta a norma fundamental, e na parte inferior esta as normas jurídicas de hierarquia inferior. Posteriormente os Constitucionalistas trocaram a norma fundamental pela Constituição Federal, Kelsen complementou que o direito é ciência normativa que cuida de condutas, de relações jurídicas, de obrigações e de finalidades praticas.
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