TEORIA GERAL DO PROCESSO
TRABALHO D ETEORIA GERAL DO PROCESSO
PROF. GUILHERME LUNELLI
ALUNOS : LUIZ PAULO LOURENÇO
MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ
1) Discorra sobre a natureza pública do Direito Processual
2) Diferencie normas processuais de normas materiais
3) Diferencie relação jurídica processual de relação jurídica de direito material, utilizando exemplos
4) Explique modificações legislativas em matéria processual, como fica a situação dos processos já em curso? As modificações legislativas só serão aplicadas aos processos novos? Os atos processuais realizados sob a égide da lei antiga serão nulos? Deverão ser repetidos? Justifique
5) Discorra sobre a inter-relação entre o direito processual e o direito constitucional.
Respostas:
1- O Direito Processual é decorrente de uma atividade estatal com função jurisdicional e que, embora haja exceções, é normalmente cogente, esta atividade tem o intuíto de regulamentar os instrumentos utilizados para a resolução dos litigios que necessitam de apoio jurídico.
2- As normas materiais são extremamente disciplinadoras, conduzem a cooperação entre pessoas e indica quais interesses devem ou não prevalecer em um conflito ocorrido na sociedade, e as normas processuais são aquelas que contribuem de forma indireta para a resolução dos conflitos sociais, observados nas normas jurídicas gerais.
3- Segundo Wambier,” O direito material, por si só, isto é, visto sob o prisma de sua própria finalidade, cuida apenas das relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá espontâneamente por aqueles que estejam obrigados, seja por força da lei, seja por razão de contrato”. Por ex. Fulano causa dano patrimonial a Ciclano, em decorrência de ato culposo. As regras de direito material, previstas no CC indicam que Fulano deve ressacir Ciclano, porém, não determinam o modo em que deve ser feito.
Já a ralação jurídica de direito processual pode ser conceituada como o conjunto de normas jurídicas