Teoria Geral do Processo Questão
Veja trechos do livro “O PROCESSO” de Franz Kafka:
“Certamente alguém havia caluniado Josef K., pois uma manhã ele foi detido sem que tivesse feito mal algum (...). Que tipo de pessoas eram aquelas? Do que elas falavam? A que autoridade pertenciam? K. ainda vivia num Estado de Direito, reinava paz em toda parte, todas as leis estavam em vigor, quem ousava cair de assalto sobre ele em sua casa? Ele tendia a levar as coisas pelo lado mais leve possível, a crer no pior só quando este acontecia, a não tomar nenhuma providência para o futuro, mesmo que tudo fosse ameaça. (...) Na véspera de seu trigésimo primeiro aniversário – era por volta de volta de nove da noite, a hora do silêncio nas ruas – dois senhores chegaram à casa de K. (...) – Então os senhores é que me foram destinados? – perguntou. Os senhores acenaram com a cabeça (...) Era perto da parede da pedreira, havia ali uma pedra solta. Os senhores sentaram K. no chão, inclinaram-no junto à pedra e acomodaram sua cabeça em cima. (...) Onde estava o juiz que ele nunca tinha visto? Onde estava o tribunal ao qual ele nunca havia chegado? (...) na garganta de K. colocavam-se as mãos de um dos senhores, enquanto o outro cravava a faca profundamente no seu coração e virava duas vezes”.
Muitos princípios que envolvem o estudo do direito processual são, na verdade, requisitos da jurisdição.
Considerando que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LV) estabelece a necessidade do pleno respeito ao contraditório e da ampla defesa, apresento a seguinte indagação: Qual é a relação entre a necessidade do acusado ter plena ciência da acusação e o exercício do contraditório e da ampla defesa?
A Carta Magna pátria, em seu art. 5º, LV, estipula que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Contraditório e ampla defesa são princípios fundamentais de qualquer Estado