TEORIA GERAL DO PROCESSO 1
PROF. CLIFF RUSSO
5ª FEIRAS
PLT – 827
DATAS
PROVA:
1º BIMESTRE:
2º BIMESTRE:
APTS
1º BIMESTRE:
2º BIMESTRE:
AULA DIA 26/02/2015.
LIDE: Nada mais é que um modo de ser, um conflito de interesses.
É conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro.
A LIDE se estabelece entre dois sujeitos titulares de interesses contrários, um pretende subordinar o interesse do outro ao próprio interesse e o outro opõe resistência a essa pretensão.
Surge a LIDE: Uma das pessoas formula contra a outra, uma pretensão e essa resistem.
INTERESSE QUALIFICADO
X
PRETENSÃO
(formar a LIDE precisa ter pretensão resistida.)
FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO
A) AUTODEFESA – Defesa que alguém faz de si mesmo. Ex: Não pressupõe ataque (crime domestico).
Caso do naufrago – uso de força bruta para vencer a resistência.
Direito Penal – Legitima defesa.
Direito Trabalhista – Direito de grave.
Direito Civil – Desforços inconsistentes.
Ex: Invasão de terra, onde você pode revidar.
A evolução do ser humano ocorre quando o bom senso e a razão passam a ocupar lugar da força bruta.
FORMAS ALTERADAS: (ALTER = ALTERE = OUTRA).
B) AUTOCOMPOSIÇÃO: Resolve-se o litígio por obra dos próprios litigentes.
Ex: Aceitar receber menos que seu crédito do seu devedor.
Ex: Vitíma de ofensa perdoa seu ofensor.
POSSUIR TRÊS FORMAS:
A) Renuncia ou desistência (unilateral)
B) Submissão ou reconhecimento (unilateral)
C) Transação (bilateral).
D) PROCESSO: A solução do conflito é entregue a terceira pessoa, que deve demonstrar um desinteresse na disputa entre os contendores, surge à imparcialidade.
Ex: Arbitragem, povos primitivos, era exercida pelos sacerdotes (acreditava-se que possuia ligação com DEUS)
PROCESSO + AÇÃO + JURISDIÇÃO = ELEMENTOS FORMADORES DE DIREITO.
Processo significa proceder, caminhar pra frente.
Estado, juiz resolve, aplicasse a lei.
AULA DIA 05/03/2015
PROF, CLIFT
“JURISDIÇÃO”
JURISDIÇÃO + AÇÃO +