Teoria geral do estado
| | | | A organização e a estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos: a forma de Estado, a forma de governo e o sistema de governo
a) A forma de Estado: Confederal, Federal e Unitário (centralizado e descentralizado).
b) A forma de Governo: República ou Monarquia.
c) O sistema de Governo: Presidencialista, Parlamentarista e Híbrido (Presidencialista-Parlamentarista). CONCEITO DE FORMAS DE ESTADOPara Luiz e Vidal Júnior: | [...] as formas de Estado referem-se à projeção do poder dentro da esfera territorial, tomando como critério a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativa de cada um. (ARAÚJO; NUNES JÚNIOR, 2007, p. 170). | CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO AS FORMAS DE ESTADODe acordo com a pluralidade de espécies de poderes políticos, os Estados podem ser classificados como simples ou compostos.Exemplos de Estado Simples: Portugal, França, Itália e Peru.FORMAS DE ESTADO |
ESTADO FEDERALEtimologicamente, federação (do latim foedus) quer dizer pacto, aliança. CONCEITO DE ESTADO FEDERALO Estado Federal é uma aliança ou união de Estados em caráter permanente e indissolúvel HISTÓRICOA forma federativa teve origem em 1787 para acabar com a fragilidade que ocorria com a Confederação.
Já o Estado Federal é um fenômeno moderno, que só aparece no séc. XVIII; ‘nasceu’ com a constituição dos Estados Unidos da América, em 1787.OBS: na Confederação só se pode tratar no pacto o que nele estiver estabelecido. Características comuns a toda Federaçãoa) Descentralização política: a Constituição estabelece autonomia para os entes federados (a base jurídica do Estado é uma Constituição).
b) Constituição rígida com base jurídica: garante a distribuição de competências entre os Entes federados, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional.
c) Inexistência do direito de secessão art. 34, I e art. 60 § 4º, I.
d) Soberania do Estado Federal.
e)