Teoria geral do estado
Professor: Pedro David
Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado
REPÚBLICA UNIVERSITÁRIA FEDERATIVA
FORMA DE GOVERNO
A forma de governo adotada é República Democrática Semidireta, devido à mudança de governante durante um período. Ou seja, o mandato do chefe do governo tem um prazo determinado de duração. Por exemplo, 4 anos e com direito a uma reeleição. O governante também é responsável por prestar contas e de justificar as suas orientações políticas. É uma República Democrática pois nela se estabelece a vontade popular diante do governo prestado. O chefe de governo é escolhido para assumir o poder por meio de eleições onde o povo participa, uma vez que a hereditariedade não é admitida nessa forma de governo. A República tem como princípio a emanação do poder por via popular, de modo que os problemas considerados de suma importância nacional são decididos pelo próprio povo. Por processos típicos da democracia. Como a iniciativa popular, referendum e o plebiscito.
✓ Iniciativa popular: consiste no direito que possibilita a um grupo de cidadãos apresentar projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelo Parlamento.
✓ Referendum: consiste em uma consulta a posteriori da efetivação da medida pelo Governo. O povo não formula soluções, apenas se manifesta sobre o problema que lhe é submetido, opinando favorável ou desfavoravelmente.
✓ Plebiscito: consiste em uma consulta prévia que se faz ao povo a respeito de uma tomada de decisão governamental que influi de maneira ampla na vida dos cidadãos.
FORMA DE ESTADO
Federação, pois o poder soberano estabelece um pacto federativo onde surge uma relação de autonomia entre o poder central e as unidades que compõe o território estatal. Embora os estados exerçam sua autonomia, eles não são capazes de tomar decisões por eles mesmos. É preciso que haja um cumprimento das normas estabelecidas na Constituição Federal, que é a lei