Teoria geral do estado
O poder do Estado e suas funções
- Justificativa A separação dos poderes do Estado é de grande importância para que se garanta a liberdade dos indivíduos.
Os podres devem ser livres e independentes, pois não se pode conceber que aquele que elabora as leis seja o mesmo que irá executa-las e aplica-las.
Assim, a teoria de Montesquieu fundamentou e sedimentou separação de poderes que hoje se verifica.
- Poderes e funções
Primeiramente é importante esclarecer que, embora a expressão mais utilizada para o assunto seja separação ou até divisão do poder do Estado, isso não significa que o poder soberano seja fracionado, pois, o poder sempre será uno e indivisível.
O que ocorre é o fracionamento das atividades ou funções, que deverão ser exercidas de forma harmônica e independentes uma das ouras, tendo assim, o legislativo, o executivo e o judiciário trabalhando para o funcionamento do Estado.
Para Montesquieu o bem maior a assegurar não seria a eficiência do próprio Estado, pois, na verdade, as funções são bem restritas. O que se garante, assim, é a certeza de que a liberdade do individuo sempre será respeitada pelo Estado.
A separação dos poderes do Estado é de tamanha importância que na formação dos Estados modernos não se concebe uma democracia sem que o poder tenha essa separação de funções. É importante destacar que as constituições que foram surgindo, aos poucos, foram englobando esses aspectos em seus textos. Da mesma forma a separação das funções do Estado constou como um dos direitos do homem e do cidadão, declaração de direitos francesa do ano de 1789.
A acrescenta-se que a separação de funções do Estado acabou por formar uma doutrina denominada sistemas de freios e contrapesos. Essa doutrina leva em cona que há dois tipos de atos: gerais e os especiais.
Aos gerais são aqueles praticados exclusivamente pelo poder legislativo, pois as normas, por ele criadas, não se aplicam a uma realidade concreta e especifica, mas apenas