Teoria Geral do Estado
Autor – Dalmo Abreu Lima.
Ao se iniciar o estudo de Teoria Geral do Estado, vem muito a propósito ressaltar a advertência de RALPH FUCHS, enfatizada por EDGAR BODENHEIMER, a respeito da necessidade de se preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. O Estado, agora tem seu papel primeiramente a intervir por assegurar a justiça social, contendo os abusos das grandes forças políticas-sociais.
Os problemas do Estado que já era primordial, mas importância quando se sustenta o obsolutopredomínio de iniciativa privada, que ganhou novo significado com intenso, intervencionalismo que sucedeu a cada uma das guerras mundiais deste século.
Atingindo um ponto de extrema relevância, o chamado estado foi combatido por forças nas quais, entretanto verificando a inevitabilidade da intervenção, mudou seu comportamento, procurando dominar o estado, é utiliza-lo a seu favor gerando uma nova espécie de intervencionismo.
Já se falando da origem da sociedade, procuramos a justificativa para a vida social, visando enfatizar um ponto de partida que permitisse considerar a sociedade como fruto de uma necessidade ou simplesmente, da vontade humana.
Estabelecendo uma ideia mais precisa da sociedade, em uma visão genérica do desenrolar da vida do homem sobre a terra, desde, os tempos remotos até os nossos dias, podemos ver em que a medida que se desenvolveram, os meios de controle e aproveitamento da natureza, com a descoberta a invenção e o aperfeiçoamento de instrumentos de trabalho e de defesa, uma sociedade simples foi-se tornando cada vez mais complexa.
Um grupo de pessoas, uma ou mais numerosos se reunia em determinado lugar em função de um objetivo comum. Com frequência faziam reuniões, mesmo que seja muito interesse grande o número de indivíduos e ainda que tenha sido motivado por um social relevante, não é suficiente para que se possa