Teoria geral do estado
Estado
brasileiro,
A Soberania: do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discute-se, na atualidade, a amplitude da soberania de determinado Estado, especialmente diante da ideia de um poder constituinte transnacional ou supranacional. Esse parece ser o grande desafio, qual seja, encontrarmos um equilíbrio entre a soberania do Estado e a necessidade de adequação ao conjunto dentro da ideia de um constitucionalismo globalizado.
A Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito), como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais.
A Dignidade da Pessoa Humana: se refere ao valor supremo moral e ético, que leva consigo a síntese de todos os direitos fundamentais inerentes ao homem. É o mínimo inviolável, invulnerável, do indivíduo, que deve estar presente em todos os estatutos jurídicos.
Os Valores Sociais do Trabalho e da Iniciativa Privada: é um fundamento da ordem econômica, que defende a principal característica do capitalismo, que é a iniciativa privada. Entretanto, tal princípio faz ressalva substancial, referente ao fato de que, mesmo sendo a sociedade brasileira claramente capitalista, a ordem econômica prioriza os valores sociais do trabalho humano sobre todos os demais valores de economia de mercado.
O Pluralismo Político: este princípio decorre da própria organização da sociedade moderna, que se caracteriza por ser pluralista em sua constituição social, econômica, cultural, política e etc. Assim, o pluralismo político visa garantir a ampla participação popular nos destinos políticos do país.
2)Ressalte duas características positivas e duas negativas do Estado