Teoria Geral do Estado
“Não se conhece, pois, a Constituição de nenhum país pela leitura do seu texto. Para conhecermos a Constituição precisamos conhecer a jurisprudência, a leitura que os tribunais fazem do texto diante dos casos concretos. Toda leitura é contextualizada”.
(José Luiz Quadros de Magalhães).
1 Origem e evolução do Estado Antes de analisarmos como o Estado nasceu e evoluiu necessário compreender a origem da sociedade, pois a criação daquele se deve exatamente à existência desta. A vida em sociedade ao mesmo tempo em que traz evidentes benefícios ao homem, propicia uma série de limitações que em certos momentos e em determinados locais são tão numerosas e freqüentes que chegam a afetar seriamente a própria liberdade humana. Apesar do referido o homem permanece vivendo em sociedade. Contudo, duas perguntas clamam por respostas:
1 Haveria uma coação irresistível, impedindo a liberdade dos indivíduos obrigando-os a viver em sociedade mesmo contra sua vontade?
2 A própria natureza do homem o leva aceitar, voluntariamente e como uma necessidade, as limitações impostas pela vida social?
1.1 A sociedade
Conceito – A Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar um objetivo comum.
Origem – Duas teorias pretendem explicar a origem da sociedade. A teoria da sociedade natural aponta que este seja fruto da própria natureza humana, enquanto a teoria contratualista sustenta que a sociedade é tão-somente a consequência de um ato de escolha.
1.1.1 Sociedade natural – É a que tem maior número de adeptos e a que exerce maior influência na vida concreta do Estado sem, contudo, excluir a participação da consciência e da vontade humana. No século IV a. C., Aristóteles afirmou que “o homem é naturalmente um animal político”. Para ele só o indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido.
Quanto aos irracionais, que também vivem em