Teoria geral do Estado
O homem é um ser social por natureza.
“O homem é naturalmente um animal politico” Aristóteles.
Só um individuo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado. Quanto aos irracionais é um mero agrupamento por instinto.
“a espécie humana não nasceu para o isolamento e para vida errante, mas com uma disposição que mesmo na abundancia de todos os bens , a leva a procurar o apoio comum” Cicero
“O homem é, por natureza, animal social e politico, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural necessidade” Santo Tomás de Aquino.
A vida solitária é exceção, que se enquadra em 3 hipoteses: excellentia naturae : quando se trata de um individuo virtuoso, que vive em comunhão com a própria divindade.
Corruptio naturae: casos de anomalia mental
Mala fortuna: quando em acidente a pessoa ficar isolada.
Contratualismo.
A sociedade é um produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre homens.
Só a vontade humana justifica a existência da sociedade.
Antecedente do contratualismo / A republica de Platao.
Leis fundamentais da natureza:
1) O homem deve se esforçar pela paz , enquanto tiver a esperança de alcança-la , e quando não puder te-la deve buscar e utilizar toda ajuda e vantagens de guerra.
2) Cada um deve consentir , se os demais também concordam , enquanto se considere necessário para a paz e a defesa de si mesmo.
Leis naturais para Montesquieu :
1) Desejo de paz
2) Sentimento das nescessidades
3) Atração natural pelo sexo oposto
4) O desejo de viver em sociedade
Para rosseau é a vontade, não a natureza humana , o fundamento da sociedade. Conclusão: A sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humanas