Teoria Geral do Estado
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A reefunndaaçãoo ddo EEsttaadoo emm ffaacee daa Globballiizzaçãão
A DUPLA PERSONALIDADE DO ESTADO: A INTERNA E A EXTERNA
¾¾ O Estado possui personalidade jurídica para atuar no âmbito interno e em face da ordem internacional
¾¾É sempre o Estado que está presente, seja nas relações com os sujeitos à sua jurisdição, seja nas relações externas.
¾¾Na ordem interna o Estado é o único sujeito a traçar as suas próprias competências, limitada pelo direito que ele mesmo cria.
¾¾Na ordem externa o Estado deixa de ter a Supremacia que goza na ordem interna, pois os demais Estados recebem tratamento jurídico isonômico ¾¾Apesar dos Estados serem perante o Direito, dotados da mesma dignidade jurídica, não significa que de fato não sejam diferentes
¾¾Alguns são dotados de grande força política, militar e econômica enquanto outros são inexpressivos.
PRINCIPIOS QUE REGEM A ATUAÇÃO INTERNACIONAL ¾¾Princípio da Isonomia
¾¾Princípio da Soberania Nacional
PRIMADO DA ORDEM JJURÍDICA ESTADUAL ¾¾ Doutrina que prega que a ordem internacional não é vinculante
¾¾ Imperativo é apenas o seu direito interno.
¾¾ Os vínculos externos seriam apenas declarações de propósitos cujos descumprimentos não se caracteriza como violação da ordem jurídica ¾¾Ocorre que os tratados internacionais não podem ser atualmente tratados dessa forma.
¾¾ Essa doutrina defende que a força vinculante às obrigações internacionais emanam de uma autolimitação do próprio Estado
¾¾Ocorre que os tratados por serem celebrados sob uma norma de direito internacional atendem ao Pacta sunt servanda
PRIMADO DA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL ¾¾Doutrina que confere a supremacia ao direito internacional.
¾¾Uma norma nacional que ofende outra supranacional deveria ser