Teoria Geral do Estado
O Poder Executivo juntamente com os Poderes Judiciário e Legislativo constituem os Poderes do Estado. Basicamente, o Poder Executivo é o responsável pela execução das normas jurídicas e manutenção da dinâmica estatal. Tal característica o torna o principal agente da burocracia governamental.
Em priscas eras, o primeiro a destacar a separação desse Poder dos outros foi o filósofo grego Aristóteles. Posteriormente, Jhon Locke e Charles-Louis de Secondat (Barão de Montesquieu) também a fizeram, agregando muito mais pormenores e explicações.
No Brasil Império, havia quatro poderes: Executivo, legislativo, Judiciário e Moderador. Com o advento da República o poder Moderador, poder este próprio do imperador, foi extinto. Atualmente, a Constituição Federal/88 institui os três primeiros poderes supracitados.
O Poder Executivo se faz presente em todos os Sistemas de Governo. Suas características elementares são comuns tanto no presidencialismo quanto no parlamentarismo, contudo há diversos detalhes que o torna ímpar em cada Sistema de Governo.
Esse trabalho tem por finalidade apresentar as nuances do Poder Executivo, destacando suas características nos Sistemas de Governo e suas especificidades no Brasil.
2.DESENVOLVIMENTO
2.1 Histórico
Na antiguidade, por intermédio de Aristóteles se tem a origem da discussão de separação de poderes, preocupado com a concentração do poder numa só pessoa, passando brevemente pela questão da eficiência. Fato é que a proposta moderna da separação de poderes não é fundamentada neste filósofo, refletindo-se gradativamente ao longo do desenvolvimento do Estado e dos conflitos político-sociais.
A primeira indicação escrita denominando Estado aparece com Maquiavel, em sua obra “O Príncipe”, datado de 1513, atrelado ao significado de “situação permanente de convivência e ligada à sociedade política” (DALLARI, 2005, p.51).
Maquiavel, em sua obra “O Príncipe” já apresentava a distinção entre os três poderes: