Teoria geral do direito
Para tal, serão utilizados os seguintes casos:
Caso Concreto
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
Sob o ponto de vista social, o Direito é o instrumento que previne os conflitos sociais e os resolve quando iniciados. Visa a preservar a convivência pacífica na sociedade.
Sob o ponto de vista doutrinário, compõe-se através de um ordenamento de regras formais que representam normas objetivas, isto é, as leis, que coercitivamente impõe ao cidadão um padrão de comportamento, previne e penaliza, preserva liberdades, harmonizando a individualidade com o coletivo no qual está inserida.
Muitas destas leis formalizaram-se por terem sido objeto espontâneo do senso de moral dominante de uma sociedade, em determinada época, antes mesmo de se tornarem lei.
O Direito não pode ser definido de forma homogênea e definitiva visto que se apresenta