Teoria geral direito
Fontes do Direito à Elementos de onde as normas surgem.
Finalidade à As decisões judiciais devem estar fundamentadas em alguma fonte à imparcialidade àsegurança jurídica para a sociedade.
Fontes Históricas à indicam a gênese das modernas instituições jurídicas à elementos presentes no tempo e no espaço que interferem na criação e na aplicação das normas à trazem base argumentativa consistente à faz com que a norma caminhe junto com a sociedade.
Fontes materiais à De onde as normas provêm à fatores sociológicos à o ser da norma à são constituídas pelos fatos sociais à problemas que emergem da sociedade e que são condicionados pelos fatores do Direito.
Fatores do Direito à Fatos geográficos à Fatos demográficos à fatos econômicos à Moral e religião à opinião pública.
Fontes formais à Meios de expressão do Direito à formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam.
Fontes escritas à leis, jurisprudência (alguns doutrinadores não consideram como fonte formal, já que sua função não é gerar norma jurídica, mas apenas interpretar o Direito à luz dos casos concretos), doutrina.
Fontes não escritas à costumes, princípios gerais do Direito.
Lei em sentido amplo à Qualquer ato normativo elaborado por uma autoridade competente.
Lei em sentido estrito à Ato normativo elaborado pelo poder legislativo na sua função de legislar.
Constituição à Ato normativo supremo elaborado pelo poder constituinte originário – PCO à PCO – Assembleia Nacional Constituinte à Pilares básicos: Direitos e garantias fundamentais, organização do estado e organização dos poderes.
Emendas constitucionais à Tem a função de criar, modificar ou revogar normas constitucionais à Poder Constituinte Derivado à dispositivos que não podem ser abolidos, nem restringidos: cláusulas pétreas.
Medidas provisórias à Ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo à comprovação de requisitos de relevância e urgência à submetido ao congresso nacional, prazo de 60 dias,