Teoria geral da administração
De acordo com a Resolução n.º 001/86 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Segundo legislação brasileira considera-se impacto ambiental "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais“. 2. Por meio de Legislação Ambiental e Órgãos Ambientais: * A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL representa um requisito indispensável para todas as empresas que buscam a qualidade ambiental.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL tem o seu Capítulo VI inteiramente dedicado ao meio ambiente. Neste capítulo, no Artigo 225, fica assegurado que :
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
À luz desta Constituição, todos os Estados brasileiros promulgaram suas Constituições Estaduais. * A LEI FEDERAL Nº 6.938 DE 31/08/1981 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE.
A PARTIR DAÍ, AS QUESTÕES AMBIENTAIS PASSARAM A SER MAIS PRIORIZADAS PELA SOCIEDADE, E AS EMPRESAS, EM PARTICULAR, COMEÇARAM A SER MAIS PRESSIONADAS.
A POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE foi desenvolvida a partir de uma série de princípios (art. 2º), entre eles: * o equilíbrio ecológico, * o planejamento do uso do solo, * a proteção de ecossistemas, * o controle e zoneamento de atividades poluidoras, * o desenvolvimento de tecnologias de proteção aos recursos naturais, * a recuperação de áreas já degradadas, * a