Teoria ecônomica
1) Qual a diferença entre o Direito Econômico e os Direitos da Economia? Direito econômico consiste no estudo das normas formuladas pelo poder público, privado ou de ambos, para reger as relações econômicas sem que haja beneficio por nenhuma das partes envolvidas e os direitos da economia são justamente estas normas ou leis que são estudadas pelo direito econômico.
2) Qual a relevância das chamadas Constituições Programáticas ou Econômicas para o estudo do Direito Econômico?
É de extrema importância, pois nestas estão contidas todas as leis e normas que regulamentam um sistema econômico e como o Direito Econômico é um ramo que faz o estudo das normas das relações econômicas estas Constituições são justamente o objeto de estudo desta disciplina.
3) Quais são os princípios norteadores da chamada Ordem Econômica, no ordenamento jurídico brasileiro? Fundamente juridicamente. A Constituição Brasileira de 1988 traz em seu conteúdo no artigo 170 o seguinte texto: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
4) Quais são as principais características do Direito Econômico apontadas pelos doutrinadores?
Regula a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para