Teoria Econômica
O direito e a normatização da economia
Salvador
2014
TEORIA ECONÔMICA GERAL
O direito e a normatização da economia Este presente trabalho foi produzido com o intuito de ser avaliado pelo Prof. Roberto Filho, ministro da disciplina de Teoria Econômica Geral na instituição de ensino superior Faculdade Ruy Barbosa (FRB), como material de nota complementar à avaliação da AP1.
Salvador
2014
O DIREITO E A NORMATIZAÇÃO DA ECONOMIA: COMO O DIREITO PODE NORMATIZAR A PRODUÇÃO DE BENS? Para iniciar esse trabalho, é necessário, antes de qualquer coisa, atribuir conceitos à Economia e ao Direito. Fazendo uso das palavras de Vasconcellos e Garcia, a economia centraliza-se na alocação de recursos produtivos limitados para satisfazer as necessidades ilimitadas da sociedade. É conceituada como a ciência social que observa de que forma a sociedade decide aplicar recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços, para distribuí-los entre as várias pessoas e grupos da sociedade, com o objetivo de atender as necessidades humanas. De forma simplificada, vimos que, podemos definir Direito como um conjunto de normas eficazes para regular a conduta dos indivíduos em sociedade. Ou seja, o Direito é um sistema normativo que institucionaliza a possibilidade de aplicação de coerção num determinado grupo social, posto isto, está submetido a diversas influências e é permeável às mudanças na realidade social. O que implica que toda sociedade, razoavelmente civilizada, tem um sistema de normas que regulam a convivência social e foram estabelecidas pelo poder legítimo, para resolver todo tipo de conflitos que possam surgir na convivência diária, tendo como objetivo maior a consolidação de uma determinada “ordem social” tornando previsíveis as condutas das pessoas. Podemos compreender que, as normas sociais estão diretamente relacionadas aos valores, e o Direito pode ser entendido como um sistema de valores amplamente