TEORIA DO ORDENAMENTO JUR DICO
1856 palavras
8 páginas
TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO1. O Ordenamento Jurídico à luz da Constituição brasileira.
O Direito objetivo/positivo, como conjunto de normas jurídicas constitui no seu todo um sistema global que se denomina ordenamento jurídico. De fato, o Direito se apresenta concretamente, em qualquer país, sobre a estrutura de um ordenamento: as normas jurídicas não existem isoladas, não atuam de forma solitária, porém se correlacionam e se implicam, formando um todo uniforme e harmônico.
Os autores apresentam diversas definições no que respeita a definição do ordenamento jurídico.
Paulo Nader, leciona que o ordenamento jurídico compreende ?o sistema de legalidade do Estado, formado pela totalidade das normas vigentes, que se localizam em diversas fontes?.
Conforme Miguel Reale, é o sistema de normas jurídicas in acto, compreendendo as fontes de direito e todos os seus conteúdos e projeções: é, pois, os sistemas das normas em sua concreta realização, abrangendo tanto as regras explícitas como as elaboradas para suprir as lacunas do sistema, bem como as que cobrem os claros deixados ao poder discricionário dos indivíduos (normas negociais).
Aspecto relevante sobre o ordenamento jurídico é a questão da plenitude. Assim, o ordenamento jurídico não pode deixar a descoberto, sem dar solução, qualquer litígio ou conflito capaz de abalar o equilíbrio, a ordem e a segurança da sociedade. Por isso, ele contém, a possibilidade de solução para todas as questões que surgirem na vida de relação social, suprindo as lacunas deixadas pelas fontes do direito. É o princípio da plenitude do ordenamento jurídico. Se ele não fosse sem lacunas e auto-suficiente, não poderia cumprir precisamente sua missão.
Os elementos do ordenamento jurídico brasileiro estão estruturados na forma de atenderem à obediência aos ditames da Constituição Federal. Todo o nosso direito positivo para ter validade deriva-se dos princípios constitucionais. Estando na República Federativa do Brasil, os Estados, via de