Teoria Do Ordenamento Jur Dico Trabalho
Jurídico
NORBERTO BOBBIO
Apresentação
O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns
conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas. Ademais, buscará esclarecer as principais concepções acerca da formação histórica do ordenamento jurídico, e de que maneira estas concepções influenciam as distintas apreensões do ordenamento normativo. Os limites materiais e formais e o conceito de norma fundamental também serão explanados, procurando demonstrar, segundo a visão de Bobbio, se o ordenamento jurídico constitui uma complexidade formadora de uma unidade. Introdução
O Direito, assim como tudo que o homem produz, é um
elemento integrante da cultura. Logo, é um elemento cultural que é construído teologicamente visando ordenar condutas humanas e dirimir possíveis conflitos que possam aparecer no seio de uma determinada sociedade, seja ela uma tribo, seja ela uma sociedade mais complexa.
Todavia, para diminuir a infinita complexidade do futuro,
não basta um amontoado de normas permitindo, proibindo ou obrigando determinado comportamento.
Deve-se, longe disto, conceber o Direito como um todo harmônico e integrado dogmaticamente para responder sempre a suas demandas sociais.
Definição
Ordenamento jurídico é como se chama à
disposição hierárquica das normas jurídicas
(regras e principios), dentro de um sistema normativo. Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à constituição o papel de preponderância - ou seja - o ápice, ao qual todas as demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.
Fontes Reconhecidas e Delegadas
Fontes Reconhecidas e Delegadas
O Direito, é composto por um conjunto de normas que formam
o ordenamento jurídico. Diariamente, são criadas novas normas a fim de saciar a necessidade crescente da sociedade, por decidir com segurança qual caminho deve ser