Teoria do controle interno
O Funcionamento da Câmara Municipal
O Funcionamento da Câmara Municipal
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O Processo Legislativo
1. Conceito:
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade.
Diz o Art. 59 da CRFB
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O Processo Legislativo
2. Espécies:
- Processo ou procedimento legislativo ordinário ou comum:
É aquele que se destina à elaboração da lei ordinária.
Os princípios do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual ou municipal (princípio da simetria do processo legislativo).
- Processo ou procedimento sumário:
Diferencia-se do ordinário apenas pelo fato de existir prazo para o Poder Legislativo deliberar sobre determinado assunto.
- Processo ou procedimento especial:
É aquele que se destina à elaboração das leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras.
O Processo Legislativo
Entre uma lei ordinária e uma lei complementar, em relação ao procedimento, só há diferença quanto ao número de votos para aprovação, sendo exigido maioria relativa para a lei ordinária e maioria absoluta para a lei complementar.
Na maioria absoluta, leva-se em consideração o total dos membros da Casa e na maioria relativa, os presentes na