Dano moral
Por: Prof. Dr. Luis Felipe do Nascimento Moraes2 1. Sumário: 1. Introdução. 2. O dano moral coletivo no direito do trabalho. 3. A terceirização ilícita como exemplo de conduta típica do dano moral coletivo na seara trabalhista. 4. A descaracterização do dano moral coletivo. 5. Fixação do quantum indenizatório do dano moral coletivo. 6. Considerações finais. 7. Referência das fontes citadas. Resumo: A prática reiterada e genérica de sonegar os mais básicos direitos trabalhistas define o dano moral coletivo na seara do contrato de trabalho, uma vez que repercute não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos como sobre toda a sociedade. O Ministério Público do Trabalho através de ações civis públicas pleiteia não só a inibição desta conduta, como a sua reparação em indenizações que devem ser moderadas oriundas de sentenças trabalhistas que em base a provas concretas quantifiquem condenações de caráter pedagógico buscando o respeito a ordem jurídica, especialmente no continente as terceirizações que podem gerar responsabilidade não só ás empresas de prestação de serviço, mas também aos tomadores de serviço. Resumo em espanhol: La usual negación de los más básicos derechos del trabajo, sirven para definir el daño moral colectivo en el contrato de trabajo, ya que afectan no sólo a los trabajadores, pero a toda sociedad. La Fiscalía del Trabajo por médio de acciones civiles públicas piden no solamente que se paralizen tales conductas, pero también la reparación com indemnizaciones que deben ser moderadas y derivadas de sentencias de los Juzgados de lo Social que em base a evidencias sostenibles cuantifiquen los fallos que deben servir de ejemplos para que se busque el respecto a la orden jurídica, especialmente en cuanto a la subcontratación que puede dar causa a la responsabilidad no sólo de las compañías de subcontratación, pero también a los contratistas. Palavras Chaves: Dano moral coletivo. Terceirização.