Teoria de emprsa
Diego Garcia Vieira Casquel Aluno do 2º ano do curso de Direito da Unesp (Franca – SP)
Sumário:I. Introdução. II. Conceito de Empresa. III. Tipos Societários. IV. O Empresário Individual. V. A Responsabilidade Limitada. VI. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. VII. Argumentos Favoráveis e Desfavoráveis às EIRLs. VIII. As EIRL nas Legislações de Outros Países. IX. A Compatibilidade das EIRLs com a Legislação Brasileira. X. Conclusão.
I - Introdução O Direito Comercial é o ramo jurídico que lida com o lucro, ou seja, é a parte do ordenamento nacional que serve e estipula as regras do capitalismo. Como o mercado está em constante modificação e atualização, logo o Direito Comercial deve buscar formas rápidas e dinâmicas de adaptação, sob o risco de perder sua eficácia e atualidade. Com isso em mente, desenvolvi este trabalho a respeito das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, ainda não aceitas pela legislação brasileira atual, pois elas são um exemplo dessa dinamização. Presente em diversos países, e desde o início da década de 90 fazendo farte de uma diretiva da Comunidade Européia, as EIRLs foram uma maneira de incentivar o empreendedorismo. Ao possibilitar a responsabilidade limitada a não somente sociedades, o legislador abriu caminho à inauguração de novos negócios, sem a necessidade de eventuais testas de ferro para cobrirem lacunas, e favorecer o desenvolvimento econômico do país. Outro motivo que influenciou nesse estudou foi a sua compatibilidade com a legislação local, contendo inclusive alguns remédios contra possíveis
fraudes. O grande empecilho mora nos princípios jurídicos que norteiam a implementação desse modelo, mas acredito que sua adição na codificação brasileira ajudará na diminuição de irregularidades existentes entre o registro e a prática negocial, e no incentivo ao início da atividade empresarial nos parâmetros do empresário individual. II – Conceito de