TEORIA DA JUSTI A
A Justiça vista como ALTERIDADE (variedade ou multiplicidade) várias responsabilidades ( lei, valores, igualdade, proporcionalidade, punição) o que leva a uma ambiguidade entre o SER (valores éticos e morais do grego Ethos) e o DEVER SER (é um dever obrigatório imputado ao SER) reportando-se a antiguidade especificamente na época de Aristóteles as coisas se passavam no contexto da POLIS (cidade grega) espaço cívico onde a sociedade organizada formada por cidadãos livres POLÍTIKOS e iguais, discutiam as ações da cidade. As discussões se davam em torno dos costumes , leis, defesa local e erário público.
TEORIA DA JUSTIÇA (Aristóteles)
A justiça é uma VIRTUDE. A teoria da justiça pode ser encontrada em sua obra ÉTICA A NICÔMACO livro V onde ele procura os vários sentidos possíveis para a palavra JUSTIÇA.
Entende o filósofo ser ela a MAIOR DAS VIRTUDES pois é essencialmente social, uma vez que se realiza na comunidade POLIS/SOCIEDADE.
A VIRTUDE DA JUSTIÇA É UMA disposição da alma, graças à qual as pessoas se dispõem a FAZER O QUE É JUSTO. É uma POTENCIALIDADE (pode ou não, ser exercida)
A justiça se situa entre DOIS EXTREMOS um por EXCESSO e outro por DEFEITO
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA – é uma medida axiológica (estudo dos valores) para o DIREITO e o ESTADO; ela busca uma IGUALDADE proporcional induzindo a que se dê a cada um o que é seu. Ela aplica-se na repartição de HONRAS e BENS, uma porção adequada ao seu MÉRITO (qualidade da pessoa e suas características e condições)
A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA tem a ver com TRATAR OS DESIGUAIS DESIGUALMENTE BUSCANDO UMA IGUALDADE PROPORCIONAL, tal justiça leva em consideração as relações entre a SOCIEDADE e seus MENBROS.
JUSTIÇA CORRETIVA – é aquela que ordena as relações dos membros da sociedades entre si, corrigindo as relações voluntárias ou involuntárias, ela faz a MEDIDA dos GANHOS e PERDAS de modo IMPESSOAL. As coisas e as ações são levadas em consideração pelo seu VALOR OBJETIVO e não pela qualidade ou