TEORIA DA EMPRESA
Atividade financeira do Estado: prestar servicos publicos, exercer o poder de policia administrativa, intervir na atividade economica
Economia: necessidades humanas sao infinitas e renovaveis, mas os recursos disponiveis para atende-las sao limitados e finitos.
Direito -> conjunto de regras que orienta a vida em sociedade.
Imprescindivel -> Conhecer o objeto - textos constitucionais, codigo civil, leis comerciais
428 a.C -> Lex poeperiza papiria
Revolucao do conceito obrigacional-> da pessoa para o PATRIMONIO do devedor.
Direito Civil-> conteudo de natureza economicas: contrato, regime de bens de casamento, sucessao.
Comercio-> troca de excedentes para atender necessidades - producao de riqueza - relacao entre pessoas em sociedade. Regras para orientar praticas comerciais de producao, circulacao de bens e servicos.
Sistema juridico-> /\ (piramide) avaliacao sistemica -> IMPH
Art 170 CF-> Principios: valorizacao do trabalho humano, livre iniciativa, existencia digna, justica social, soberania nacional, propriedade privada, funcao social de propriedade, livre concorrencia, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, reducao de desigualdades, busca do pleno emprego, tratamento favorecido a empresas de pequeno porte. ---
DICAS->
Artigos de destaque do Codigo Civil: 40 a 78 ; 966 a 1195.
Sites: O consultor juridico ; Planalto ; Migalhas ---
O Direito e um conjunto de regras que sao produzidas pelo poder legislativo.
428 aC -> Depois da revolucao do conceito obrigacional, o que era visto primeiramente era o patrimonio.
Poder de policia: art 78 CTN
O Estado e agente economico quando a lei autoriza.
Atividade economica -> Principios do art 170 CF -> Todavia: caracteristicas especificas que informam o Direito comercial/ empresarial ->
1. Simplicidade: carater dinamico e enos formal, ausencia de formas rigidas e solenes para pratica de atos juridicos com efeitos